terça-feira, 29 de janeiro de 2008

A Imparcialidade não existe


Contar a história, traduzir a realidade, formar opiniões, narrar fatos, descrevê-los, investigá-los, discuti-los, questioná-los. O jornalismo é fascinante. Intriga, desafia, alucina, emociona, vicia. Nos faz rir, chorar, odiar, transpirar. Realmente é o quarto poder. Pode ser usado para o bem e para o mal. Pode ser bem e mal feito. O jornalismo informa, denuncia, entretém.
Será que existe imparcialidade no jornalismo? É uma das questões que nos vêm à cabeça. No primeiro ano de faculdade eu perguntava e ao mesmo tempo respondia sobre o tipo de profissional que almejava ser. Defendia com unhas e dentes a ética nessa nobre profissão. Queria ser uma jornalista comprometida com a verdade e a isenção.
Nas aulas de filosofia, quanta decepção. Quando o professor disse que a verdade não existia e que tudo o que pensamos, falamos, escrevemos é um ponto de vista, levei um susto. Para o filósofo alemão Nietzsche a verdade não pode ser definida porque não se pode alcançar uma certeza sobre isso, logo, é um ponto de vista.
A verdade dependeria de um contrato social. A grosso modo, é como se a sociedade combinasse o que seria verdadeiro ou falso, ético ou não, bom ou mau. Algo arbitrário. Por exemplo: vamos chamar esse objeto cilíndrico de madeira que tem grafite no seu interior e serve para escrever, de lápis. Então está combinado, se a pessoa apontá-lo como lápis será verdade. Se disser caneta, será falso. Da mesma forma, funcionará com os fatos e tudo o que pensarmos e escrevermos.
E se uma pessoa jurasse falar a verdade enquanto concede uma entrevista, mas estivesse mentindo? Nem o repórter, nem o leitor saberiam. Se somente ela soubesse do fato e falasse algo inverídico, certamente a versão daquela pessoa seria publicada. Então, o compromisso não é com a verdade. Que coisa esquisita... E constante no jornalismo.
Muitos jornalistas batem no peito orgulhosos e enchem a boca para dizer que ouvem fontes distintas envolvidas em um mesmo fato e se dizem imparciais. Ledo engano. São apenas diferentes versões, uma sucessão de pontos de vista. É triste. Fui como um desses jornalistas. Acreditei ser diferente. Hoje, estou mais realista.
Podemos buscar uma informação honesta para o público, procurarmos fontes que dêem opiniões diferenciadas sobre um mesmo fato e quem sabe contribuirmos para que o público tire suas próprias conclusões, mas nos julgarmos imparciais, jamais. Por que? Porque os textos são reféns de seus atores. Intencionalmente ou não, o jornalista na apuração, na redação ou na edição de suas matérias, acaba selecionando determinados aspectos em detrimento de outros. Mas por que? Pela criação que recebeu, pela cultura que acumulou, pelas experiências vividas e na maioria das vezes, por ordens de seus superiores.
Infelizmente, o jornalista é aquele que aprendeu a ser ético até o ponto em que a imagem do veículo no qual trabalha não seja prejudicada. Se sair da linha, não se encaixa no perfil da empresa. Ordens são ordens. É, a realidade profissional do jornalista não é glamourosa como muitos imaginam.
Em defesa da parcialidade ouvimos: como arrumar um emprego em meio a um mercado cada vez mais competitivo se não obedecermos à “linha editorial do veículo”? É, parafraseando Fernando Pessoa, o jornalismo não é preciso, mas sobreviver é preciso. Por essa e outras, seria, no mínimo, romântico dizer que a atividade jornalística é pautada pela transparência.
Na realidade o que se vê é um jornalismo que está na corda bamba. Tenta se equilibrar entre o exercício profissional honesto e os interesses comerciais das empresas que chegam a vender suas almas para chamarem a atenção e multiplicarem seus negócios, às custas, sobretudo, da exploração da desgraça alheia por meio da veiculação exagerada de notícias policiais e da invasão da privacidade das pessoas, quer anônimas, quer famosas. Os nossos jornais impressos de cada dia, os noticiários da TV, os programas de rádio, as revistas semanais e os sites de notícias escondem coisas que só os profissionais das redações sabem dizer.



domingo, 27 de janeiro de 2008

Código de Ética

Retomando o assunto do post anterior, nada mais pertinente do que a norma de conduta do profissional de jornalismo: O Código de Ética do Jornalista Brasileiro, aprovado por delegações de 23 estados, presentes no Congresso Extraordinário dos Jornalistas, realizado em Vitória (ES) de 3 a 5 de agosto de 2007.

Capítulo I - Do direito à informação

Artigo 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.
Artigo 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:
I - a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica - se pública, estatal ou privada - e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.
II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;
III - a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;
IV - a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não-governamentais, é uma obrigação social.
V - a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.

Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista
Artigo 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.
Artigo 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela precisa apuração e pela sua correta divulgação.
Artigo 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte.
Artigo 6º É dever do jornalista:
I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II - divulgar os fatos e as informações de interesse público;
III - lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;
IV - defender o livre exercício da profissão;
V - valorizar, honrar e dignificar a profissão;
VI - não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha;
VII - combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;
VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
IX - respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas;
X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias;
XII - respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria;
XIII - denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente;
XIV - combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.
Artigo 7º O jornalista não pode:
I - aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho;
II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;
III - impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;
IV - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;
V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
VI - realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas;
VII - permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas;
VIII - assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado;
IX - valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.

Capítulo III - Da responsabilidade profissional do jornalista
Artigo 8º O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor.
Art 9º A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística.
Artigo 10. A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade.
Artigo 11. O jornalista não pode divulgar informações:
I - visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica;
II - de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;
III - obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;
Artigo 12. O jornalista deve:
I - ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas;
II - buscar provas que fundamentem as informações de interesse público;
III - tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;
IV - informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções;
V - rejeitar alterações nas imagens captadas que deturpem a realidade, sempre informando ao público o eventual uso de recursos de fotomontagem, edição de imagem, reconstituição de áudio ou quaisquer outras manipulações;
VI - promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável;
VII - defender a soberania nacional em seus aspectos político, econômico, social e cultural;
VIII - preservar a língua e a cultura do Brasil, respeitando a diversidade e as identidades culturais;
IX - manter relações de respeito e solidariedade no ambiente de trabalho;
X - prestar solidariedade aos colegas que sofrem perseguição ou agressão em conseqüência de sua atividade profissional.

Capítulo IV - Das relações profissionais
Artigo 13. A cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções.Parágrafo único. Esta disposição não pode ser usada como argumento, motivo ou desculpa para que o jornalista deixe de ouvir pessoas com opiniões divergentes das suas.
Artigo 14. O jornalista não deve:
I - acumular funções jornalísticas ou obrigar outro profissional a fazê-lo, quando isso implicar substituição ou supressão de cargos na mesma empresa. Quando, por razões justificadas, vier a exercer mais de uma função na mesma empresa, o jornalista deve receber a remuneração correspondente ao trabalho extra;II - ameaçar, intimidar ou praticar assédio moral e/ou sexual contra outro profissional, devendo denunciar tais práticas à comissão de ética competente;III - criar empecilho à legítima e democrática organização da categoria.
Capítulo V - Da aplicação do Código de Ética e disposições finaisArtigo 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética.
§ 1º As referidas comissões serão constituídas por cinco membros.
§ 2º As comissões de ética são órgãos independentes, eleitas por voto direto, secreto e universal dos jornalistas. Serão escolhidas junto com as direções dos sindicatos e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), respectivamente. Terão mandatos coincidentes, porém serão votadas em processo separado e não possuirão vínculo com os cargos daquelas diretorias.
§ 3º A Comissão Nacional de Ética será responsável pela elaboração de seu regimento interno e, ouvidos os sindicatos, do regimento interno das comissões de ética dos sindicatos.
Artigo 16. Compete à Comissão Nacional de Ética:
I - julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões de competência das comissões de ética dos sindicatos;
II - tomar iniciativa referente a questões de âmbito nacional que firam a ética jornalística;
III - fazer denúncias públicas sobre casos de desrespeito aos princípios deste Código;
IV - receber representação de competência da primeira instância quando ali houver incompatibilidade ou impedimento legal e em casos especiais definidos no Regimento Interno;
V - processar e julgar, originariamente, denúncias de transgressão ao Código de Ética cometidas por jornalistas integrantes da diretoria e do Conselho Fiscal da FENAJ, da Comissão Nacional de Ética e das comissões de ética dos sindicatos;
VI - recomendar à diretoria da FENAJ o encaminhamento ao Ministério Público dos casos em que a violação ao Código de Ética também possa configurar crime, contravenção ou dano à categoria ou à coletividade.
Artigo 17. Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.
Parágrafo único - Os não-filiados aos sindicatos de jornalistas estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.
Artigo 18. O exercício da representação de modo abusivo, temerário, de má-fé, com notória intenção de prejudicar o representado, sujeita o autor à advertência pública e às punições previstas neste Código, sem prejuízo da remessa do caso ao Ministério Público.
Artigo 19. Qualquer modificação neste Código só poderá ser feita em congresso nacional de jornalistas mediante proposta subscrita por, no mínimo, dez delegações representantes de sindicatos de jornalistas.

Fonte: FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas)


Falando em Código de Ética, a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual dos Jornalistas Profissionais abriu um espaço para debater a necessidade de se formular um novo código de ética para os profissionais da comunicação. Façam seus comentários no http://www.autor.org.br

quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

A Ética no Jornalismo

Muito se fala em ética no exercício da prática jornalística. Como fazer um trabalho pautado pelo bom senso e transparência? Essa questão faz parte do nosso dia-a-dia. Seja na apuração, reportagem, edição ou seleção de fatos noticiosos, em algum momento nos vemos questionando a relação do jornalista com a fonte, a informação plantada, o que é preciso saber, publicar ou não. São tantas questões. Mas não há um manual, como o de redação para nos ajudar a como proceder. A ética no jornalismo é construída um dia após o outro. Depende dos fatos, de cada caso e depende de nós, profisisonais.
Não há dúvidas de que ao longo dos anos a imprensa brasileira progrediu bastante. Jornalistas tomaram para si a responsabilidade de primar pela ética, enquanto, esse passo deveria ser dado pelos seus patrões. De todo modo, zelou-se pela prática do bom jornalismo.
É de fundamental importância que os profissionais de imprensa discutam temas como ética e democratização da informação constantemente. Não podemos deixar cair no esquecimento o desejo de tantas pessoas: a liberdade de informação. Há muita coisa a fazer. A concentração da informação nas mãos de uma minoria é preocupante. Devemos arregaçar as mangas e nos esforçar para essa realidade mudar.
O art. 6º do Código de Ética diz que o exercício da profissão do jornalista é uma atividade de natureza social e com finalidade pública. Mas o que vemos hoje é a conduta do jornalista subordinada a interesses das empresas jornalísticas e a dinheiro. O desrespeito ao jornalismo, infelizmente, é algo comum. A mercantilização da notícia, o sensacionalismo desmedido, a corrupção dos valores éticos se tornaram práticas corriqueiras. Nós, jornalistas, não podemos concordar com essa farsa. Chega de discursos baratos. Não basta debates calorosos. É preciso mudança. A começar pela mentalidade de nossos profissionais do jornalismo, seguindo pelos veículos de comunicação aos nossos governantes.
A informação como um bem público é vital à democracia e deve ser respeitada. "A democracia se apresenta como um critério ético fundamental para a comunicação na medida em que fornece condições de sermos todos iguais em direitos, deveres e dignidade; sem ela, mergulhamos no arbítrio, na barbárie, no pântano dos privilégios e da corrupção. "
Então, mãos à obra!!!!!!!!! Que nossaas redações e mentalidades sejam contaminadas pela ética!

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Tabela para trabalhos freelancer

Confira os valores para trabalhos freelancer segundo o Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo:

Reportagem editorial para qualquer mídia ( lauda com 1.400 caracteres com espaços) com uma fonte ------------------------------R$ 144,00
Com duas ou três fontes (mais 25%)----------R$ 179,00
Com quatro ou mais fontes (mais 50%)-------R$ 214,00
Edição (Preço por página) Standard------------------------------------R$ 147,00
Tablóide------------------------------------R$ 106,50
Revista-------------------------------------R$ 86,50
Veículo Eletrônico (Página com 1.400 caracteres, incluindo espaços) ---R$ 185,50
Pauta com até 3 contatos prévios ------------R$ 169,50
Pauta com mais de 3 contatos prévios--------R$ 226,00

TRABALHOS

Sou jornalista há sete anos e também tenho graduação em Letras. Possuo registro profissional do Ministério do Trabalho (MTB).

Atuei como repórter de diversas editorias (economia, política, sindical, educação, saúde, comportamento, esporte, educação, cidades, geral etc) em jornal impresso, rádio e revista. Também tenho experiência como colunista, produtora de programas de rádio e TV, e revisora.

Atualmente trabalho como jornalista e revisora freelancer. Além de reportagens para boletins, jornais, revistas e sites, faço revisão e edição de material jornalístico, e revisão e formatação de trabalhos acadêmicos (TCC, monografias de pós-graduação, MBA, projetos de conclusão de curso etc).

Também faço um trabalho voluntário como assessora de imprensa para uma ONG de Volta Redonda, RJ. Trata-se da ONG Centro Social Frutificand, que promove projetos sociais voltados à população carente do município. Entre as ações estão: cursos profissionalizantes, ações beneficientes, assistência jurídica gratuita e distribuição de cestas-básicas.

Apresentação

Olá,



Dedico esta primeira postagem a me apresentar. Me chamo Luciana, tenho 28 anos, nasci em Volta Redonda, sul do estado do Rio de Janeiro. Sou casada e moro atualmente em São Paulo.

Sou formada em jornalismo há cinco anos e também tenho graduação em Letras com habilitação em Literatura.



Neste espaço vou publicar e divulgar trabalhos elaborados por mim como jornalista freelancer, artigos e matérias relacionadas ao jornalismo. Aqui poderemos estabelecer contatos profissionais e conversar sobre questões que envolvem Comunicação Social.



Textos pessoais e sobre assuntos diversos da atualidade escrevo no blog http://multi-ideias.zip.net/ Visite, opine! Será um prazer receber sua visita.



Aqui, neste espaço, também seja bem-vindo!