O SJSC reconhece a importância da confirmação, na semana passada, do Ministério Público de Santa Catarina, através da Promotora de Justiça Carla Mara Pinheiro Miranda, da comarca de Itapema, da necessidade de cada veículo de imprensa ter um Jornalista responsável como forma de inibir o anonimato e adequar as empresas jornalísticas locais às normas da Lei de Imprensa. É considerado como jornalista aquele profissional que detém o registro de jornalista junto à DRT, conforme determina a legislação que regulamenta a profissão de jornalista.
A medida da promotora Carla Miranda é de grande importância para a categoria em razão do descumprimento sistemático por parte de agumas empresas de comunicação de acatar a legislação que rege o exercício profissional do jornalismo. No entanto, o SJSC ressalta que a exigência deve ser referente ao registro profissional na DRT. O Sindicato alerta que o registro profissional é fundamental para o exercício da profissão de jornalista, conforme o previsto na lei de imprensa 5.250, no artigo 7º, parágrafo 1º (leia mais www.sjsc.org.br/legislação), sem a obrigatoriedade de vínculo com a entidade sindical. A associação ao Sindicato da categoria é livre e deve ser espotânea por parte do profissional. O SJSC, ao mesmo tempo, observa que a sindicalização tem grande importância para o fortalecimento e a defesa do respeito à categoria e ao jornalismo.
Fonte: http://www.sjsc.org.br/ ( Sindicato dos jornalistas de Santa Catarina)