Todos nós queremos nosso lugar ao sol no mercado de trabalho, mas na maioria das vezes, nos esbarramos no quesito experiência. Empresas e contratantes diversos não conhecem outra palavra. É preciso experiência até mesmo para conseguir o primeiro emprego. Como então, adquirir experiência se não há a primeira oportunidade? Infelizmente, a exigência por experiência prévia acontece em todos os ramos de atividade e no jornalismo não é diferente. Imagine quantas pessoas perderam uma grande chance de mostrar sua capacidade e de se destacar no mercado porque o empregador simplesmente não o contratou, alegando “falta de experiência”. Não é por isso que existe o tempo de experiência!!! Quanta incoerência!!
Pior é saber que as empresas contratantes negligenciam as leis trabalhistas. Você sabia que a lei 11644, sancionada pelo Presidente da República e em vigor desde março deste ano, em seu 442º artigo diz literalmente que: “Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”
E existem empresas aos montes, exigindo, no mínimo um ano de experiência. Há aquelas ainda mais exigentes: pedem até cinco anos de experiência comprovada. Basta ver as descrições das vagas de grandes veículos, por exemplo.
Se o mercado de trabalho está desse jeito, como adquirir experiência se a maioria dos veículos não dá oportunidade? Como saber se você será capaz de continuar em alguma atividade se não tentar?
Como se não bastasse tamanho absurdo, há muitos jornalistas que o aceitam resignadamente. A nossa classe deveria ser uma das primeiras a lutar contra essa situação. Que argumento terá o jornalista ao exigir o cumprimento da lei no exercício da sua função, se é o primeiro a aceitar esse tipo de exigência arbitrária? Enquanto isso, as empresas jornalísticas continuam praticando esse abuso. Não sejamos apáticos e lutemos pelos nossos direitos, os mesmos de qualquer trabalhador brasileiro.
Pior é saber que as empresas contratantes negligenciam as leis trabalhistas. Você sabia que a lei 11644, sancionada pelo Presidente da República e em vigor desde março deste ano, em seu 442º artigo diz literalmente que: “Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”
E existem empresas aos montes, exigindo, no mínimo um ano de experiência. Há aquelas ainda mais exigentes: pedem até cinco anos de experiência comprovada. Basta ver as descrições das vagas de grandes veículos, por exemplo.
Se o mercado de trabalho está desse jeito, como adquirir experiência se a maioria dos veículos não dá oportunidade? Como saber se você será capaz de continuar em alguma atividade se não tentar?
Como se não bastasse tamanho absurdo, há muitos jornalistas que o aceitam resignadamente. A nossa classe deveria ser uma das primeiras a lutar contra essa situação. Que argumento terá o jornalista ao exigir o cumprimento da lei no exercício da sua função, se é o primeiro a aceitar esse tipo de exigência arbitrária? Enquanto isso, as empresas jornalísticas continuam praticando esse abuso. Não sejamos apáticos e lutemos pelos nossos direitos, os mesmos de qualquer trabalhador brasileiro.