terça-feira, 7 de abril de 2009

Dia do Jornalista

Aproveito este dia tão especial para, nós, jornalistas e reitero meu desejo de que a nossa profissão seja reconhecida.
Lamentavelmente, convivemos há oito anos com a sensação de que a qualquer momento uma enxurrada de jornalistas sem formação nem preparo vai invadir os veículos de comunicação e a selva que se assumiu o mercado de trabalho ficará ainda mais concorrida, tudo por conta da liminar que suspende desde 2001 a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista.
Espero, sinceramente, que o Supremo Tribunal Federal decida pela obrigatoriedade do diploma para o exercício da nossa profissão. Não falo de um simples "canudo de papel”, mas do que este documento representa, como um instrumento que atesta a formação teórico e prática do profissional.
Não sou ingênua de achar que a posse de um diploma irá mudar de um dia para o outro a realidade em muitos veículos de comunicação ou irá ditar a postura do profissional pela ética jornalística. Também não me refiro àqueles que sequer frequentaram os bancos acadêmicos ou a outros que decidiram cursar jornalismo simplesmente para ter o diploma e jogaram fora o que aprenderam.
Defendo a formação superior para o jornalista em respeito à história do jornalismo no Brasil e à sua contribuição para democratizar a informação na sociedade. Graças à regulamentação da profissão de jornalista, em 1969, surgiram as primeiras escolas superiores para formação de profissionais. E o diploma como símbolo da formação superior permitiu ao jornalista se profissionalizar e melhorar a qualidade de seu trabalho, consequentemente, da mídia nacional.
Como muito bem disse, o presidente da ABI, Luiz Azêdo, em defesa da liberdade de imprensa, “o jornalista trabalha não para si, mas para servir à coletividade”. E como “agente do interesse público" deve estar preparado. Um doente por acaso entregaria sua vida aos cuidados de alguém que não fosse formado em medicina? Obviamente que não. Da mesma forma ocorre com o jornalista.
Com o fim do diploma para o exercício da atividade de jornalista, qualquer pessoa pode desempenhar a função, o que representa um grande atraso à nossa profissão, remetendo ao tempo em que a ética no jornalismo e o compromisso social andavam longe e muitos jornalistas ficavam a mercê da boa vontade de “padrinhos” ou mesmo afundavam na lama dos interesses políticos e econômicos.
Assim como advogados, médicos, dentistas e tantos outros profissionais cuja função é regulamentada pelo governo, temos o direito de exigir qualificação profissional por meio da graduação em Jornalismo, sobretudo, porque o Decreto-Lei 972/69 exige o diploma em Jornalismo ou Faculdade de Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo para a obtenção do registro de jornalista, pré-requisito para o exercício da profissão.
Além disso, a Constituição Federal não deixa dúvidas quando diz que “a lei ordinária pode estabelecer quais as qualificações profissionais são necessárias para o exercício de determinada profissão”. Logo, não há porquê criar empecilhos para algo que só veio para agregar valor à profissão do jornalista: a formação acadêmica.

Conhecimento é um bem precioso!