quinta-feira, 27 de março de 2008

Lei de Imprensa



A dicussão em torno da Lei de Imprensa brasileira ainda está truncada e ao que tudo indica, a "novela" está longe de um final. Existem dezenas de projetos em tramitação no Congresso Nacional sobre a Lei. Alguns parlamentares chegaram a dizer, até, que ela não seria necessária.

É lamentável que a Lei de Imprensa esteja tão ultrapassada e não haja uma nova capaz de regular a relação entre os meios de comunicação, os profissionais de imprensa e a sociedade de uma forma democrática.

Tudo parece confuso. O Supremo Tribunal Federal suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa. O Congresso Nacional retomou a discussão sobre o tema. No Senado, surgiu nova proposta de acréscimo à Lei 5.250/67. Fala-se em aprovar o substitutivo Vilmar Rocha (projeto de lei 3.232/1992), que entre outras ações, proibe a apreensão de publicações ou suspensão de transmissões de rádio ou TV, defende a agilidade do direito de resposta, a garantia da pluralidade na cobertura de questões polêmicas, o Serviço de Atendimento ao Público nos veículos de comunicação e regras transparentes para matérias pagas.

Enquanto isso, alguns senadores continuam propondo acréscimos e outras emendas aos parágrafos da Lei. Para a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), esta seria a hora de aprovar o substitutivo e assim, garantir mais transparência entre os meios de comunicação e a sociedade. Mas a tramitação do substitutivo ainda está em discussão.

Vamos esperar o desenrolar da questão. Continua o desejo de uma reformulação na Lei de Imprensa e que esta não seja uma mordaça à atividade jornalística ou mais um mecanismo oportunista do governo, de uma minoria, ou de quem quer que seja. Mas um instrumento para a sociedade brasileira. Também devemos estar atentos e saber até onde a lei se separa da ética.
Confira uma ótima reportagem sobre a Lei de Imprensa:
Fonte: Canal da Imprensa

quarta-feira, 26 de março de 2008

Realidade cruel: jornalista ganha mal


"Jornalistas brasileiros contam com piso salarial de no máximo R$ 2 mil". Ao ler essa manchete no Portal Imprensa pensei: talvez seja engano, não é possível. Essa notícia nunca gostaríamos de veicular. O que muito se comenta é que o profissional da educação ganha mal. Os professores, sim, ganham uma miséria. Assim, pensa o senso comum.

Mas não é apenas essa classe que luta para sobreviver. Ao lado dela, muitas outras tentam se equilbrar. O jornalista também tenta esticar o dinheiro no final do mês. A profissão não é tão glamourosa como muitos imaginam.

A maioria dos profissionais de imprensa discute a questão legal da função como a necessidade de diploma e as condições de trabalho, grande parte, precárias, o que é louvável e bastante pertinente. Não podemos nos esquecer, entretanto, que o debate sobre as questões financeiras merece igual importância.

A luta pela melhoria salarial se faz urgente!

Na matéria, escrita por Marina Dias, no Portal Imprensa, um dos grandes problemas apontados pela maior parte dos sindicatos de jornalistas do Brasil é o baixo piso salarial. O aumento do salário-base fixo é a principal dificuldade. Um levantamento realizado pelo Portal com os presidentes sindicais de todo o País, citado na reportagem, revela a cruel realidade do mercado: os pisos salariais variam entre R$ 1 mil e R$ 2 mil para 5h horas trabalhadas, chegando a um mínimo de R$ 730 em veículos do interior do Espírito Santo.
"Diferentemente do que se imagina, os salários mais baixos pagos para jornalistas estão nas regiões Sul e Sudeste do Brasil", aponta a matéria. "Além dos mínimos do Espírito Santo e Dourados, os Estados de Santa Catarina (R$ 1.050), Rio Grande do Sul (R$ 1.220) e São Paulo (R$ 1.248, para profissionais de Rádio e TV) chegam a um piso máximo de R$ 1,5 mil. "
Há o outro lado da moeda. Segundo a matéria, "os assessores de imprensa podem comemorar, já que, em praticamente todas as regiões, ganham mais que todos os outros tipos de jornalistas, como os de redação, rádio e TV.
Outro dado curioso está no Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco. Com 60 anos de existência, a entidade ainda enfrenta dificuldades financeiras constantes e não possui um piso salarial fixo. Atualmente, existe apenas um "salário-base" no Estado, de R$ 1.330.

A única exceção que sai totalmente fora dos padrões dos pisos de até R$ 2 mil é o município do Rio de Janeiro. Com um salário-base de R$ 3.684 para 5h trabalhadas e de R$ 5.894 para 7h, os jornalistas cariocas são os mais bem pagos do País. "

O que se vê é a falta de linearidade salarial entre as regiões brasileiras e a triste realidade do mercado, que insiste em nos impor um saláro miserável. Os jornalistas como muitos outros profissionais se transformaram em heróis diários, sempre à procura de um complemento para o orçamento. Mas não merecemos esmolas. Somos dignos de um salário justo.



Não aceite migalhas. Amigos jornalistas, se unam e façam a diferença!

terça-feira, 4 de março de 2008

Curtas do jornalismo

Seminário
Começa amanhã, dia 5, o período de inscrições para o I Seminário Nacional sobre Conhecimento do Jornalismo e II Seminário do Programa Nacional de Estímulo à Qualidade do Ensino de Jornalismo e do Estágio Acadêmico, que acontecem de 27 a 30 de março, em Florianópolis.
Leia mais no site do sindicato dos jornalistas de São Paulo
http://www.jornalistasp.org.br/

Dia da mulher
Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, as revistas Claudia, Nova, Elle, Estilo e Bons Fluidos, da Editora Abril, lançam a terceira edição do projeto "Mulheres do Brasil", que compreende um evento, um suplemento especial e um hotsite.
O evento acontecerá no dia 7 de março, em São Paulo. Convidados e uma platéia de aproximadamente 400 pessoas vão debater o tema "O Avesso da Mulher Nota 10".
Leias mais em: http://portalimprensa.uol.com.br/

Congresso jornalismo investigativo
Será realizado entre os dias 8 e 10 de maio na UNI-BH, em Belo Horizonte, o 3º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo. O evento terá cerca de cem palestrantes, entre convidados da Inglaterra, Estados Unidos, América Latina e dos principais veículos de comunicação brasileiros. Leia mais no : http://www.abraji.org.br/

Congresso empresarial
Será realizada entre os dias 3 e 5 de maio, em São Paulo, a nona edição do Congresso Brasileiro de Jornalismo Empresarial, Assessoria de Imprensa e Relações Públicas. O tema do evento será a Comunicação Corporativa e a Empresa do Futuro – mapas da estrada.” Serão realizadas 7 conferências magnas, 28 palestras temáticas, 10 workshops, 4 visitas guiadas às redações da Central Globo de Jornalismo, dos jornais Folha de S. Paulo e Valor Econômico e da Editora Abril, 4 visitas culturais e a Feira de Comunicação Empresarial.
Leia mais em: http://www.jornalistasp.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=531&Itemid=2

domingo, 2 de março de 2008

Pisos salariais do jornalista

Pisos Salariais 2007-2008
Setores
5h
5h + 2 EXTRAS
Jornais e Revistas da Capital
R$ 1.650,44
R$ 2.640,71
Jornais e Revistas do Interior e Litoral
R$ 1.335,00
R$ 2.136,00**
Rádio e Televisão - Capital
R$ 1.248,00
R$ 2.184,79*
Rádio e Televisão - Interior e Litoral
R$ 796,00
R$ 1.392,95*
Assessoria de Imprensa
R$ 1.836,46
R$ 2.938,34***
* Vigência: 1º/12/2007 a 30/11/2008
** Vigência: 1º/06/2007 a 31/05/2008
*** Vigência: 1°/10/2007 a 31/05/2008

Fonte: Sindicato dos jornalistas de São Paulo ( Atualizado em 11 de janeiro de 2008)

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Jornalista deve ter registro junto à DRT

O SJSC reconhece a importância da confirmação, na semana passada, do Ministério Público de Santa Catarina, através da Promotora de Justiça Carla Mara Pinheiro Miranda, da comarca de Itapema, da necessidade de cada veículo de imprensa ter um Jornalista responsável como forma de inibir o anonimato e adequar as empresas jornalísticas locais às normas da Lei de Imprensa. É considerado como jornalista aquele profissional que detém o registro de jornalista junto à DRT, conforme determina a legislação que regulamenta a profissão de jornalista.
A medida da promotora Carla Miranda é de grande importância para a categoria em razão do descumprimento sistemático por parte de agumas empresas de comunicação de acatar a legislação que rege o exercício profissional do jornalismo. No entanto, o SJSC ressalta que a exigência deve ser referente ao registro profissional na DRT. O Sindicato alerta que o registro profissional é fundamental para o exercício da profissão de jornalista, conforme o previsto na lei de imprensa 5.250, no artigo 7º, parágrafo 1º (leia mais www.sjsc.org.br/legislação), sem a obrigatoriedade de vínculo com a entidade sindical. A associação ao Sindicato da categoria é livre e deve ser espotânea por parte do profissional. O SJSC, ao mesmo tempo, observa que a sindicalização tem grande importância para o fortalecimento e a defesa do respeito à categoria e ao jornalismo.

Fonte: http://www.sjsc.org.br/ ( Sindicato dos jornalistas de Santa Catarina)

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

ABI completa um centário em abril

Há cem anos nascia a Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Com a proposta de lutar pelos direitos dos profissionais de imprensa, a ABI fez parte da história brasileira. Defendeu a liberdade de informação, os direitos humanos, lutou contra a ditadura.

Nos anos 50, se viu dividida pela opinião de dois líderes jornalistas de idéias completamente diferentes: Pedro Mota Lima, importante membro da equipe de direção do diá­rio comunista Imprensa Popular, e Carlos Lacerda, que ascendia a líder da direita no país e combatia a ditadura do presidente Getúlio Vargas.

Na década de 70, a sede da ABI sofreu um atentado anônimo em represália à postura da entidade em defender os direitos humanos e a liberdade de expressão. Essa luta se intensificou a partir do assassinato do jornalista Vladimir Herzog nas masmorras do Doi-Codi do II Exército, em São Paulo, em outubro de 1975".

A Associação participou ativamente dos principais momentos da história brasileira, como na campanha "O petróleo é nosso", sediando as reuniões anteriores à Lei de 1953, que instituiu a Petrobras. Durante os dois regimes ditatoriais, além da colaboração com o Sindicato, a ABI também intermediou a soltura de jornalistas presos e ajudou outros a retornar do exílio antes de serem anistiados.

Leia a matéria com o presidente da ABI desde 2004, Maurício Azêdo. http://portaldacomunicacao.uol.com.br/textos.asp?codigo=20600

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Dicas de assessoria de Imprensa

Por mais preparado que um assessor de imprensa se julgue, nada como buscar o aperfeiçoamento para desenvolver um bom trabalho. O manual de assessoria de comunicação elaborado pela Fenaj é uma ótima ferramenta tanto para os inciantes na profissão quanto para os mais experientes. Nunca é demais buscar conhecimento. Então, confira algumas dicas:


Preparando a fonte para entrevistas
- Entrevistas à imprensa precisam ser preparadas quando a empresa ou instituição tem algum fato a comunicar à opinião pública. Para a entrevista ser bem conduzida, e não fugir a seus objetivos, procure adotar os seguintes procedimentos:
- Prepare-se previamente. Se possível, faça uma simulação conduzida pelo jornalista que o assessora. Evite surpresas. A assessoria deve providenciar materiais como tabelas, fotos e gráficos, para apoiar a informação que pretende divulgar;
- Prepare-se com números e documentos, se necessário. A assessoria pode apoiar na organização desse material, além de verificar possíveis erros de português;
- Coloque-se à disposição do repórter para complementar alguma informação necessária após a entrevista.

Atendendo a imprensa em situações de crise
- Não fugir da imprensa. Antecipe-se à própria iniciativa da imprensa em descobrir o que ocorreu;
- Faça um completo levantamento da situação, preparando-se com dados, números e informações atualizadas;
- A assessoria de comunicação deve preparar um texto informativo descrevendo o fato ocorrido e enfatizando as providências da empresa. O texto deve ter, no máximo, duas páginas e ser entregue aos repórteres;
- Evite o uso de palavras alarmistas ou negativas. Não amplie o efeito negativo da ocorrência com suas palavras;

Como se preparar para as entrevistas coletivas
- Entrevistado deve ser pontual. A assessoria deve escolher bem o local onde será realizada a entrevista, além de antecipar, de forma geral, o assunto que vai ser tratado na coletiva;
- Evite coletivas no final do dia, a não ser que o tema tratado tenha surgido no meio da tarde, e seja de urgência, impossível de deixar para o dia seguinte.
- Por questão de tempo os profissionais de rádio e TV podem pedir para gravar logo a entrevista. Atenda ao pedido, mesmo que o pessoal de jornal proteste. Considere que os repórteres de jornal têm mais tempo para trabalhar a notícia, além do que precisam sempre de mais detalhes.

Saiba mais: http://www.fenaj.org.br/mobicom/manual_de_assessoria_de_imprensa.pdf

Jornalistas têm reajuste salarial de 4,79%

Os salários dos jornalistas que atuam em jornais e revistas da grande São Paulo foram reajustados em 4,79% com base no INPC do período entre dezembro de 2006 e novembro de 2007. O reajuste foi definido durante a convenção coletiva em dezembro passado. O piso da categoria que trabalha 5 horas é de R$ 1.650,44 e de 7 horas, R$ 2.640,71.
Este reajuste automático faz parte do acordo fechado na campanha passada entre o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo e o sindicato patronal de jornais e Revistas da Capital, que prevê a mudança da data-base de dezembro para 1º de junho de 2008.

Fonte: Sindicato dos Jornalistas de São Paulo

terça-feira, 29 de janeiro de 2008

A Imparcialidade não existe


Contar a história, traduzir a realidade, formar opiniões, narrar fatos, descrevê-los, investigá-los, discuti-los, questioná-los. O jornalismo é fascinante. Intriga, desafia, alucina, emociona, vicia. Nos faz rir, chorar, odiar, transpirar. Realmente é o quarto poder. Pode ser usado para o bem e para o mal. Pode ser bem e mal feito. O jornalismo informa, denuncia, entretém.
Será que existe imparcialidade no jornalismo? É uma das questões que nos vêm à cabeça. No primeiro ano de faculdade eu perguntava e ao mesmo tempo respondia sobre o tipo de profissional que almejava ser. Defendia com unhas e dentes a ética nessa nobre profissão. Queria ser uma jornalista comprometida com a verdade e a isenção.
Nas aulas de filosofia, quanta decepção. Quando o professor disse que a verdade não existia e que tudo o que pensamos, falamos, escrevemos é um ponto de vista, levei um susto. Para o filósofo alemão Nietzsche a verdade não pode ser definida porque não se pode alcançar uma certeza sobre isso, logo, é um ponto de vista.
A verdade dependeria de um contrato social. A grosso modo, é como se a sociedade combinasse o que seria verdadeiro ou falso, ético ou não, bom ou mau. Algo arbitrário. Por exemplo: vamos chamar esse objeto cilíndrico de madeira que tem grafite no seu interior e serve para escrever, de lápis. Então está combinado, se a pessoa apontá-lo como lápis será verdade. Se disser caneta, será falso. Da mesma forma, funcionará com os fatos e tudo o que pensarmos e escrevermos.
E se uma pessoa jurasse falar a verdade enquanto concede uma entrevista, mas estivesse mentindo? Nem o repórter, nem o leitor saberiam. Se somente ela soubesse do fato e falasse algo inverídico, certamente a versão daquela pessoa seria publicada. Então, o compromisso não é com a verdade. Que coisa esquisita... E constante no jornalismo.
Muitos jornalistas batem no peito orgulhosos e enchem a boca para dizer que ouvem fontes distintas envolvidas em um mesmo fato e se dizem imparciais. Ledo engano. São apenas diferentes versões, uma sucessão de pontos de vista. É triste. Fui como um desses jornalistas. Acreditei ser diferente. Hoje, estou mais realista.
Podemos buscar uma informação honesta para o público, procurarmos fontes que dêem opiniões diferenciadas sobre um mesmo fato e quem sabe contribuirmos para que o público tire suas próprias conclusões, mas nos julgarmos imparciais, jamais. Por que? Porque os textos são reféns de seus atores. Intencionalmente ou não, o jornalista na apuração, na redação ou na edição de suas matérias, acaba selecionando determinados aspectos em detrimento de outros. Mas por que? Pela criação que recebeu, pela cultura que acumulou, pelas experiências vividas e na maioria das vezes, por ordens de seus superiores.
Infelizmente, o jornalista é aquele que aprendeu a ser ético até o ponto em que a imagem do veículo no qual trabalha não seja prejudicada. Se sair da linha, não se encaixa no perfil da empresa. Ordens são ordens. É, a realidade profissional do jornalista não é glamourosa como muitos imaginam.
Em defesa da parcialidade ouvimos: como arrumar um emprego em meio a um mercado cada vez mais competitivo se não obedecermos à “linha editorial do veículo”? É, parafraseando Fernando Pessoa, o jornalismo não é preciso, mas sobreviver é preciso. Por essa e outras, seria, no mínimo, romântico dizer que a atividade jornalística é pautada pela transparência.
Na realidade o que se vê é um jornalismo que está na corda bamba. Tenta se equilibrar entre o exercício profissional honesto e os interesses comerciais das empresas que chegam a vender suas almas para chamarem a atenção e multiplicarem seus negócios, às custas, sobretudo, da exploração da desgraça alheia por meio da veiculação exagerada de notícias policiais e da invasão da privacidade das pessoas, quer anônimas, quer famosas. Os nossos jornais impressos de cada dia, os noticiários da TV, os programas de rádio, as revistas semanais e os sites de notícias escondem coisas que só os profissionais das redações sabem dizer.



domingo, 27 de janeiro de 2008

Código de Ética

Retomando o assunto do post anterior, nada mais pertinente do que a norma de conduta do profissional de jornalismo: O Código de Ética do Jornalista Brasileiro, aprovado por delegações de 23 estados, presentes no Congresso Extraordinário dos Jornalistas, realizado em Vitória (ES) de 3 a 5 de agosto de 2007.

Capítulo I - Do direito à informação

Artigo 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.
Artigo 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:
I - a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica - se pública, estatal ou privada - e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.
II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;
III - a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;
IV - a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não-governamentais, é uma obrigação social.
V - a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.

Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista
Artigo 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.
Artigo 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela precisa apuração e pela sua correta divulgação.
Artigo 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte.
Artigo 6º É dever do jornalista:
I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II - divulgar os fatos e as informações de interesse público;
III - lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;
IV - defender o livre exercício da profissão;
V - valorizar, honrar e dignificar a profissão;
VI - não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha;
VII - combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;
VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
IX - respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas;
X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias;
XII - respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria;
XIII - denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente;
XIV - combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.
Artigo 7º O jornalista não pode:
I - aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho;
II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;
III - impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;
IV - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;
V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
VI - realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas;
VII - permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas;
VIII - assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado;
IX - valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.

Capítulo III - Da responsabilidade profissional do jornalista
Artigo 8º O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor.
Art 9º A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística.
Artigo 10. A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade.
Artigo 11. O jornalista não pode divulgar informações:
I - visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica;
II - de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;
III - obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;
Artigo 12. O jornalista deve:
I - ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas;
II - buscar provas que fundamentem as informações de interesse público;
III - tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;
IV - informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções;
V - rejeitar alterações nas imagens captadas que deturpem a realidade, sempre informando ao público o eventual uso de recursos de fotomontagem, edição de imagem, reconstituição de áudio ou quaisquer outras manipulações;
VI - promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável;
VII - defender a soberania nacional em seus aspectos político, econômico, social e cultural;
VIII - preservar a língua e a cultura do Brasil, respeitando a diversidade e as identidades culturais;
IX - manter relações de respeito e solidariedade no ambiente de trabalho;
X - prestar solidariedade aos colegas que sofrem perseguição ou agressão em conseqüência de sua atividade profissional.

Capítulo IV - Das relações profissionais
Artigo 13. A cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções.Parágrafo único. Esta disposição não pode ser usada como argumento, motivo ou desculpa para que o jornalista deixe de ouvir pessoas com opiniões divergentes das suas.
Artigo 14. O jornalista não deve:
I - acumular funções jornalísticas ou obrigar outro profissional a fazê-lo, quando isso implicar substituição ou supressão de cargos na mesma empresa. Quando, por razões justificadas, vier a exercer mais de uma função na mesma empresa, o jornalista deve receber a remuneração correspondente ao trabalho extra;II - ameaçar, intimidar ou praticar assédio moral e/ou sexual contra outro profissional, devendo denunciar tais práticas à comissão de ética competente;III - criar empecilho à legítima e democrática organização da categoria.
Capítulo V - Da aplicação do Código de Ética e disposições finaisArtigo 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética.
§ 1º As referidas comissões serão constituídas por cinco membros.
§ 2º As comissões de ética são órgãos independentes, eleitas por voto direto, secreto e universal dos jornalistas. Serão escolhidas junto com as direções dos sindicatos e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), respectivamente. Terão mandatos coincidentes, porém serão votadas em processo separado e não possuirão vínculo com os cargos daquelas diretorias.
§ 3º A Comissão Nacional de Ética será responsável pela elaboração de seu regimento interno e, ouvidos os sindicatos, do regimento interno das comissões de ética dos sindicatos.
Artigo 16. Compete à Comissão Nacional de Ética:
I - julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões de competência das comissões de ética dos sindicatos;
II - tomar iniciativa referente a questões de âmbito nacional que firam a ética jornalística;
III - fazer denúncias públicas sobre casos de desrespeito aos princípios deste Código;
IV - receber representação de competência da primeira instância quando ali houver incompatibilidade ou impedimento legal e em casos especiais definidos no Regimento Interno;
V - processar e julgar, originariamente, denúncias de transgressão ao Código de Ética cometidas por jornalistas integrantes da diretoria e do Conselho Fiscal da FENAJ, da Comissão Nacional de Ética e das comissões de ética dos sindicatos;
VI - recomendar à diretoria da FENAJ o encaminhamento ao Ministério Público dos casos em que a violação ao Código de Ética também possa configurar crime, contravenção ou dano à categoria ou à coletividade.
Artigo 17. Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.
Parágrafo único - Os não-filiados aos sindicatos de jornalistas estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.
Artigo 18. O exercício da representação de modo abusivo, temerário, de má-fé, com notória intenção de prejudicar o representado, sujeita o autor à advertência pública e às punições previstas neste Código, sem prejuízo da remessa do caso ao Ministério Público.
Artigo 19. Qualquer modificação neste Código só poderá ser feita em congresso nacional de jornalistas mediante proposta subscrita por, no mínimo, dez delegações representantes de sindicatos de jornalistas.

Fonte: FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas)


Falando em Código de Ética, a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual dos Jornalistas Profissionais abriu um espaço para debater a necessidade de se formular um novo código de ética para os profissionais da comunicação. Façam seus comentários no http://www.autor.org.br